O PRONAF tem como objetivo financiar as atividades do pequeno agricultor, mas para ter acesso é preciso preencher alguns requisitos. Saiba quais são.
O PRONAF é um importante programa voltado ao agricultor familiar, mas nem todos que estão no campo têm conhecimento sobre seu funcionamento.
Neste blog post, vamos apresentar a você tudo sobre o PRONAF, como ele funciona, a quem se destina e de que maneira se pode obter um financiamento ao utilizá-lo. Confira!
O que é o PRONAF?
O PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – foi criado pelo governo federal em 1995. O seu objetivo é oferecer um atendimento diferenciado aos pequenos agricultores a partir do financiamento de atividades e serviços agropecuários e não agropecuários. Para isso, as ações devem ser desenvolvidas em estabelecimentos rurais ou em áreas comunitárias próximas, melhorando a qualidade de vida das famílias no entorno.
Através do programa, o produto fabricado pela agricultura familiar passa a contar com um valor agregado, resultando em um aumento na renda final.
Quem pode participar do PRONAF?
É necessário que o produtor rural se enquadre em algumas das categorias abaixo para ter acesso às linhas de créditos do PRONAF:
- agricultores familiares;
- pescadores artesanais (desde que autônomos);
- aquicultores que exploram área de até 2 hectares de lâmina d’água ou, então, um tanque-rede de até 500 metros cúbicos;
- maricultores;
- silvicultores que promovam o manejo sustentável de florestas nativas ou exóticas;
- extrativistas (exceto garimpeiros e faiscadores);
- quilombolas;
- indígenas;
- assentados da reforma agrária;
- beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Além das categorias, é preciso atender, também, a alguns requisitos básicos. É o caso, por exemplo, de:
- residir na propriedade rural ou em local próximo, se depender das características geográficas da região;
- explorar a terra, seja como proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
- ter na própria agricultura familiar a base do trabalho para mantê-la;
- ter ao menos 50% da renda familiar bruta vinda da atividade rural, seja agropecuária ou não;
- ter renda bruta familiar de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses de produção (nesse valor não são considerados os benefícios previdenciários de atividades rurais e proventos vinculados);
- ter, no máximo, 4 módulos fiscais para a atividade agrícola ou 6 para a atividade pecuária;
- utilizar mão de obra de terceiros apenas com base na sazonalidade da produção (se os empregados forem permanentes, devem ser em número menor do que os integrantes da família).
Como é possível utilizar o crédito concedido pelo programa?
Todo o recurso concedido pelo PRONAF deve ter como destino o desenvolvimento da produção e da propriedade rural como um todo. Ou seja, o interessado no programa deve optar por investir:
- na compra de máquinas agrícolas, colheitadeiras, tratores e animais;
- na implantação de sistemas de irrigação e de armazenagem;
- na adequação e correção do solo;
- na recuperação de pastagens;
- em projetos de melhoria genética;
- em tecnologia e modernização da estrutura de produção.
Ainda é possível utilizar o PRONAF para o custeio das despesas básicas das atividades pecuárias e agrícolas. Por exemplo, para a aquisição de sementes e mudas ou na vacinação dos animais.
Antes de solicitar o PRONAF, é importante que o produtor avalie se vale a pena ou não, já que irá depender da condição de cada fazenda.
Uma alternativa ao programa é optar por um consórcio, que é menos burocrático e tão acessível quanto. O Consórcio New Holland, por exemplo, oferece vários planos de implementos agrícolas para sua plantação. Acesse nosso site e faça uma simulação.