Confira este blog post e saiba quais as exigências o consorciado precisa cumprir para receber o crédito, depois de ser contemplado em consórcio!
Um dos momentos de mais expectativa e felicidade é ser contemplado em consórcio. E, com certeza, é um dos mais aguardados também!
Mas, você sabe o que ocorre depois dessa contemplação? É preciso estar ciente de que será necessário cumprir algumas fases para poder realizar a compra do bem tão desejado. Se ainda desconhece, ou tem dúvidas, sobre essa etapa do consórcio, este post vai lhe ajudar.
Vamos explicar sobre todos os trâmites após a contemplação em consórcio de tratores - que é uma das modalidades mais inteligentes de investimento. Confira!
Como ser contemplado em um consórcio
A contemplação em consórcio de tratores ocorre de duas formas: sorteio ou lance. Iniciemos pelo sorteio, que é a forma mais comum entre os consorciados.
Todos os meses ocorre uma assembleia do consórcio. Durante a sua realização, é feito um sorteio através da escolha aleatória de pedras numeradas. Pelo menos um consórcio é sorteado e uma pessoa recebe o direito de obter o crédito.
Outra maneira de conseguir esse crédito é através de lance, que de modo geral corresponde ao adiantamento de parcelas que um consorciado oferece durante a assembleia.
Para isso, a pessoa deve apresentar o valor antes do evento, diretamente para a administradora do consórcio. Quem oferece a maior quantia vence o lance. Diferente de um leilão, no lance não é possível alterar o valor depois de apresentado.
Mas o que acontece depois que eu sou contemplado?
Depois de ser contemplado em consórcio uma nova etapa se inicia. Isso porque, para receber o crédito, é necessário preencher alguns requisitos. São eles:
Apresente as garantias
Todas as administradoras de consórcio exigem uma garantia como forma de assegurar que o consorciado pagará as prestações até quitar totalmente o bem. Para isso, ela pode exigir desde um imóvel em seu nome até a assinatura de um fiador, depende do tipo de plano, e as condições devem estar especificadas em contrato.
Separe sua documentação pessoal
A apresentação da documentação varia de acordo com o tipo de consórcio que a pessoa adquiriu. No entanto, alguns documentos são básicos em todas as modalidades:
- cópia da carteira de identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, se o contemplado for uma empresa, cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- comprovante de residência atualizado e em nome do contemplado;
- comprovante de renda.
Comprove sua renda
O contemplado em consórcio deve também comprovar renda, que nesse caso varia conforme sua atividade. Por exemplo, trabalhador de carteira assinada tem que apresentar os 3 últimos holerites; aposentados precisadevem apresentar cópia do cartão de benefício e últimos extratos; autônomos, empresários e produtores rurais devem apresentar declaração de imposto de renda atualizado ou DECORE.
Homologação do bem
Para garantir a segurança do investimento, a administradora acompanha o processo até o fim. E a apresentação dos documentos do bem que você está adquirindo também é necessária.
No caso dos veículos, é preciso informar a identificação da marca, modelo, ano de fabricação e número de chassi.
Por fim, é bom lembrar que todas as condições descritas acima podem ter pequenas variações, de acordo com o contrato assinado. Por isso, é muito importante se certificar das exigências antes da assinatura do mesmo.
Agora que você já sabe o que ocorre depois de ser contemplado em consórcio, que tal aproveitar para fazer uma simulação no Consórcio New Holland?